No artigo anterior, separei o RCTR-C, o RC-DC e o RC-V. Ficou clara a função de cada um, mas sobrou uma pergunta no ar. O RC-V (Responsabilidade Civil do Veículo, o seguro obrigatório da Lei 14.599 que cobre os danos que o seu caminhão causa a terceiros) vale durante a efetiva atividade de transporte. Mas…
E quando o caminhão está vazio, parado ou na oficina?
São situações banais, que acontecem toda semana em qualquer frota. É exatamente nelas que a apólice costuma silenciar.
1. O caminhão vazio, indo ou voltando
Descarrega cerâmica no porto de Itajaí e volta vazio para a garagem em Imbituba. Na BR-101, engavetamento. Ou o inverso: o cavalo sai da sede rumo à fábrica do cliente para coletar e atinge um carro num cruzamento, 20 km antes de carregar. Nos dois casos o CT-e (Conhecimento de Transporte eletrônico, o documento fiscal da viagem) está baixado ou nem foi emitido. Para a seguradora, é o argumento pronto: não havia transporte em curso. O que resolve são as cláusulas de retorno vazio e de deslocamento para coleta (viagem de aproximação) escritas na apólice, ou incluídas por endosso, que é a alteração formal do contrato depois de assinado. Somado a isso, uma ordem de coleta documentada, para provar a finalidade da viagem.
2. A ida para a oficina
Freio ruim, o motorista leva o cavalo sozinho até a oficina a 5 km. Perde o controle e entra na vitrine de uma loja. Aqui não há o que discutir: nenhum RC-V atrelado a carga cobre isso, porque não existe mercadoria nem cliente envolvidos. Quem paga a vitrine é o RCF-V (Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos), a cobertura do seguro de frota que vale pela simples circulação do caminhão. Quem confia apenas no RC-V obrigatório paga do próprio bolso. Vale também para o reposicionamento de caminhões entre filiais.
3. Os pallets que não geram frete
O caminhão volta trazendo pallets vazios da própria empresa ou um contêiner devolvido. A amarração falha, um pallet voa na pista e atinge um motociclista. Não há CT-e de faturamento, é material de apoio. A seguradora pode sustentar que aquilo não era transporte remunerado. Resolve-se com declaração de operação na apólice, emissão de nota de remessa de uso próprio e um RCF-V que cubra queda de objetos do veículo.
4. Parado, mas causando o estrago
Caminhão carregado, estacionado numa rua íngreme para o pernoite. De madrugada o freio de estacionamento cede, ele desce a rua e esmaga dois carros de moradores. Carga a bordo, veículo parado em local inadequado. É terreno de discussão jurídica pura: transporte efetivo ou negligência (agravamento de risco, quando a conduta aumenta a chance do sinistro e dá à seguradora margem para negar)? A proteção vem do RCF-V, que independe de o caminhão estar viajando, e de um PGR (Plano de Gerenciamento de Risco) que proíba parada fora de posto credenciado.
5. A carreta sozinha no pátio do cliente
Carreta carregada deixada no pátio do embarcador para deslonar. O cavalo vai embora. Os pés de apoio cedem, ela tomba, destrói uma empilhadeira e fere um funcionário do armazém. O seguro de automotor cobre o veículo trator. O implemento desengatado costuma ficar de fora. Resolve-se com previsão expressa de reboques e semirreboques desengatados, ou com um RC Operações (Responsabilidade Civil Geral, que cobre a atividade da empresa dentro de pátios de terceiros).
6. O agregado que já entregou
O maior risco do mercado hoje. O TAC (Transportador Autônomo de Cargas, o agregado) entrega a carga, o CT-e é encerrado, ele segue vazio para casa e atinge um ônibus escolar, com vítimas. Os advogados descobrem que ele prestava serviço exclusivo para a sua transportadora e processam os dois. É a responsabilidade solidária. Seu RC-V já declinou, porque o CT-e foi baixado. O agregado não tem seguro próprio. O bloqueio judicial cai na conta da empresa. A defesa começa no contrato: exigir apólice de RCF-V vigente de todo agregado, com comprovação e renovação acompanhadas. Em operações maiores, entram desenhos de RC Empregador e RC Cruzado para sustentar a transportadora nas ações de responsabilidade subsidiária e solidária, (mas daí já é conversa para um outro dia).
O fio que liga tudo
Nenhum desses casos é exótico. São terça-feira de manhã em qualquer frota. A diferença entre a transportadora que sobrevive a um acidente grave e a que quebra não está em ter "um seguro", e sim na engenharia das apólices. O RC-V obrigatório é excelente no que se propõe, mas não é guarda-chuva mágico. Casar o RC-V com o seguro de frota e o RC Operações é trabalho de corretor especialista, não de tirador de pedido.
Se a sua empresa só descobre o que a apólice cobre no dia do sinistro, o risco que você está assumindo é grande demais.
Este conteúdo tem caráter educativo e não substitui a orientação de um corretor de seguros habilitado.