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Seguros · Transporte de cargas

RC-V e RCF-V: quem paga primeiro? O mercado começa a definir essa resposta

Wagner Simon
Wagner Simon
Autor · Radar do Transporte
20 anos de experiência no mercado de seguros
Publicado em · 10 min de leitura

Com o RC-V obrigatório, o mercado segurador começa a estruturar o RCF-V como segundo risco. Entenda, sem “segurês”, o que isso pode mudar na proteção da sua frota.

Se você trabalha com transporte rodoviário de cargas, provavelmente já se deparou com uma dúvida que vem aparecendo cada vez mais:

Se agora o RC-V é obrigatório, o que acontece com o RCF-V que eu já tinha (ou tenho) no seguro da minha frota?

Preciso manter os dois? Vou pagar duas vezes pela mesma proteção? E, se acontecer um acidente, qual seguro paga primeiro?

A dúvida faz todo sentido.

O RC-V e o RCF podem alcançar situações muito parecidas, principalmente quando falamos de danos materiais e corporais causados a terceiros pelo veículo.

Mas eles não são o mesmo seguro.

E uma movimentação recente do mercado começa justamente a esclarecer como essas duas coberturas podem trabalhar juntas.

Vamos entender isso de maneira simples.

O que mudou agora: o mercado começou a se posicionar

Este artigo nasceu justamente de um movimento recente do mercado. As seguradoras se posicionaram finalmente sobre o assunto.

Com a consolidação do RC-V obrigatório, uma das principais dúvidas das transportadoras passou a ser o que aconteceria com o RCF-V já contratado nas apólices de frota.

Afinal, faria sentido manter duas coberturas respondendo pelo mesmo acidente exatamente da mesma maneira?

Nas últimas semanas, essa resposta começou a ficar mais clara.

Começaram a surgir estruturas em que o RCF-V passa a atuar como segundo risco em relação ao RC-V.

Na prática, a lógica fica assim:

RC-V: primeiro risco. Entra primeiro. Primeiro seguro acionado.

RCF-V: segundo risco. Entra depois, caso seja necessário complementar a indenização.

E essa não é mais apenas uma discussão teórica.

Já existem condições contratuais prevendo expressamente o RCF-V atuando em excesso ao RC-V. Além disso, no fim de setembro, foi divulgada pelo SETCESP uma solução de mercado justamente nessa direção, estruturando as duas coberturas de forma complementar.

Quando as apólices estiverem em seguradoras diferentes, essa estrutura depende do alinhamento entre as companhias e da indicação expressa de primeiro e segundo risco nos contratos, as famosas Condições Gerais das apólices de seguros.

Esse detalhe é fundamental.

Não significa que todas as apólices de RCF-V do mercado passaram automaticamente a funcionar como segundo risco.

Significa que o mercado começa a desenhar uma solução para uma questão que vinha incomodando transportadores desde a criação do novo seguro obrigatório:

se eu já tenho RCF-V na minha frota, como esses dois seguros devem funcionar juntos?

É justamente isso que vamos entender.

Primeiro: o RC-V não substituiu o RCF-V

Antes de falar sobre quem paga primeiro, precisamos separar as coisas.

O RC-V – Responsabilidade Civil de Veículo é o seguro de contratação obrigatória do transportador rodoviário de cargas para cobertura de danos materiais e corporais causados a terceiros pelo veículo utilizado durante a atividade de transporte.

Já o RCF-V – Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos é aquela tradicional cobertura de RCF encontrada no seguro do caminhão ou da frota que você provavelmente já usou e já conhece.

E aqui está um ponto muito importante:

Ter RCF-V não elimina a obrigação de contratar o RC-V.

A SUSEP reforçou recentemente que o seguro destinado ao cumprimento dessa obrigação legal deve ser estruturado e emitido no ramo próprio criado para o RC-V.

Ou seja:

RCF-V não substitui RC-V.

Mas isso também não significa que o RCF-V perdeu sua utilidade.

Muito pelo contrário.

É justamente aí que essa nova forma de estruturar os dois seguros começa a fazer sentido.

O problema: duas coberturas olhando para o mesmo acidente

Imagine uma transportadora que já possuía RCF com um bom limite contratado.

Com a obrigatoriedade do RC-V, ela passa a ter também uma segunda apólice cobrindo sua responsabilidade por danos causados a terceiros durante a atividade de transporte.

Surge então uma pergunta bastante lógica:

Se as duas coberturas podem alcançar o mesmo acidente, como evitar uma sobreposição desnecessária?

Além da questão do custo, aparece outra dúvida ainda mais importante:

quando acontecer o sinistro, qual apólice deve responder primeiro?

A estrutura de primeiro e segundo risco começa justamente a organizar essa relação.

RC-V como primeiro risco e RCF-V como segundo risco

Traduzindo para quem não vive no mundo dos seguros:

quando determinado acidente estiver coberto pelo RC-V, ele será acionado primeiro.

Se o prejuízo ultrapassar o limite disponível nessa apólice, o RCF-V, quando corretamente contratado, poderá entrar para complementar a indenização, respeitando seus próprios limites e condições.

Em outras palavras:

o RC-V forma a primeira camada de proteção.

O RCF-V pode formar uma segunda camada.

Mas atenção:

isso precisa estar previsto na contratação.

Não basta simplesmente possuir um RC-V e um RCF-V e imaginar que, automaticamente, um completará o outro. A maneira como essas duas apólices se relacionam precisa estar corretamente estruturada.

Pense em um time de futebol

Talvez esta seja a maneira mais simples de entender.

Imagine que o RC-V seja o jogador titular.

Durante uma operação de transporte coberta, acontece um acidente.

É ele quem entra em campo primeiro.

O RCF fica como o jogador reserva.

Se o titular conseguir resolver toda a situação dentro do limite contratado, o reserva nem precisa entrar.

Mas, se o prejuízo ultrapassar a capacidade da primeira cobertura, o RCF poderá entrar em campo para complementar a proteção.

Existe apenas uma condição importante:

essa escalação precisa estar escrita na apólice.

Agora vamos aos exemplos.

Exemplo 1: uma colisão comum

Imagine que um caminhão esteja realizando normalmente uma operação de transporte e colida na traseira de um automóvel.

O dano material causado ao veículo de terceiro ficou em:

R$ 20.000,00.

Considerando que o acidente esteja coberto e que o limite disponível no RC-V seja suficiente, o próprio RC-V poderá indenizar todo o prejuízo.

Nesse caso, o RCF contratado como segundo risco não precisaria ser acionado.

O “titular” resolveu a situação sozinho.

Exemplo 2: um acidente de maior proporção

Agora imagine um acidente mais grave.

O caminhão perde o controle e causa danos que chegam a:

R$ 400.000,00.

Vamos utilizar números hipotéticos apenas para facilitar o entendimento.

Suponha que o limite disponível no RC-V para aquela cobertura seja de:

R$ 150.000,00.

O RC-V responderia até o seu limite.

Restariam:

R$ 250.000,00.

Se o RCF estiver corretamente contratado como segundo risco para aquela situação e possuir limite suficiente, ele poderá entrar de forma complementar.

Na prática:

RC-V: R$ 150.000,00

RCF-V: até R$ 250.000,00

=

R$ 400.000,00 de indenização

Naturalmente, isso considera que o evento esteja coberto e que todas as demais condições das apólices tenham sido atendidas.

É justamente nesse exemplo que fica fácil perceber por que o RCF continua podendo ter um papel muito importante.

O RC-V oferece a primeira camada.

O RCF-V pode ampliar a proteção.

Exemplo 3: e quando o caminhão está fora da operação de transporte?

Aqui existe outro detalhe que merece muita atenção.

Imagine que o caminhão não esteja realizando uma operação de transporte de carga.

Ele está fazendo, por exemplo, um deslocamento administrativo ou particular, sem vínculo com uma efetiva prestação de serviço de transporte.

Durante esse trajeto ocorre um acidente com um terceiro.

O que acontece?

A regulamentação atual estabelece que a cobertura obrigatória do RC-V está relacionada aos eventos ocorridos durante a efetiva prestação do serviço de transporte.

Portanto, em uma situação fora dessa atividade, o RC-V obrigatório poderá não responder.

Pode existir uma ampliação contratual para situações fora da operação?

Pode. Mas isso depende exclusivamente da seguradora e precisa estar previsto no produto contratado.

E é justamente aqui que o RCF-V pode assumir uma importância ainda maior.

Dependendo da forma como foi contratado, ele poderá responder como cobertura principal quando o evento estiver fora do alcance do RC-V.

Perceba como a lógica muda.

Durante a atividade de transporte:

RC-V pode atuar como primeiro risco e RCF-V como segundo risco.

Fora da atividade de transporte:

o RCF-V pode voltar a assumir o papel principal, dependendo das condições da apólice.

Por isso, não basta olhar para os documentos e pensar:

“Tenho RC-V. Estou protegido em qualquer situação.”

Pode não ser assim.

Então estou pagando duas vezes pelo mesmo risco?

Essa é provavelmente uma das maiores preocupações dos transportadores.

E a resposta é:

não necessariamente.

É justamente aqui que o recente movimento do mercado se torna interessante.

Quando as coberturas são estruturadas de maneira coordenada, a intenção é evitar que RC-V e RCF-V simplesmente disputem o mesmo espaço.

Em vez de duas proteções sobrepostas, podemos ter duas camadas:

1ª camada: RC-V

2ª camada: RCF-V

Inclusive, a solução divulgada recentemente pelo mercado parte da ideia de considerar o custo do seguro obrigatório na estruturação do seguro facultativo, buscando evitar uma simples acumulação de prêmio sobre o mesmo risco.

Essa lógica parece muito mais racional.

Mas é importante repetir:

isso não significa que todas as seguradoras, todos os produtos ou todas as apólices já estejam estruturados dessa maneira.

Por isso, mais do que nunca, é necessário olhar o contrato.

A pergunta mudou

Durante muito tempo a pergunta era:

“Minha frota tem cobertura para terceiros?”

Agora precisamos fazer perguntas melhores.

Tenho o RC-V obrigatório corretamente contratado?

Qual é o limite disponível para danos materiais e corporais?

Meu RCF-V está estruturado como primeiro ou segundo risco?

O que acontece quando o limite do RC-V é esgotado?

O RCF-V complementa esse valor?

Minha cobertura continua válida quando o caminhão está fora da atividade de transporte?

As duas apólices realmente conversam entre si?

Essas respostas são muito mais importantes do que simplesmente saber que existem dois seguros contratados.

RC-V e RCF-V não precisam ser concorrentes

Talvez esse seja o principal ponto dessa discussão.

O RC-V não tornou automaticamente o RCF-V desnecessário.

E o RCF-V também não substitui o RC-V quando obrigatório, afinal, é Lei.

O que o mercado começa a demonstrar é que, quando corretamente estruturados, os dois podem trabalhar de forma complementar.

O RC-V cumpre seu papel dentro da obrigação legal e responde nas condições e limites contratados.

O RCF-V pode funcionar como uma camada adicional de proteção, complementando indenizações que ultrapassem o limite do primeiro seguro ou assumindo determinadas situações fora do alcance do RC-V, de acordo com as condições contratadas.

É uma mudança importante de lógica.

Em vez de perguntar:

“Qual dos dois seguros eu preciso?”

Talvez a pergunta correta agora seja:

“Como os dois seguros estão trabalhando juntos?”

Antes de renovar sua frota, faça estas perguntas ao seu corretor

Se sua empresa possui veículos utilizados no transporte rodoviário de cargas, talvez este seja um bom momento para revisar a estrutura das apólices.

Pergunte objetivamente:

“Meu RCF-V está contratado como segundo risco em relação ao RC-V?”

E depois:

“O que acontece com minha cobertura quando o veículo está fora da atividade de transporte?”

Eu acrescentaria ainda uma terceira:

“Se o limite do RC-V acabar, quanto de proteção eu realmente tenho disponível no RCF-V?”

As respostas podem revelar muito mais sobre a proteção real da empresa do que simplesmente olhar o valor total das coberturas.

Seguro não é apenas contratar uma apólice.

É entender quando cada cobertura começa, quando termina e qual delas entra em campo quando o problema acontece.


Quer entender melhor o RC-V?

Este artigo faz parte de uma sequência de conteúdos que estou produzindo para traduzir as mudanças do seguro de transporte para uma linguagem mais simples e prática.

Recomendo também:

Desmistificando o RC-V: o seguro que começa onde o RCTR-C e o RC-DC terminam

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Quanto mais claras estiverem essas regras para transportadores, corretores e profissionais do setor, menor a chance de descobrir uma diferença de cobertura somente depois que o acidente já aconteceu.

Wagner Simon
Radar do Transporte

Este conteúdo tem caráter educativo e não substitui a orientação de um corretor de seguros habilitado.